A "Escritura Pública de Venda de Imóvel" em Portugal é um documento legal que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel. Também conhecida como "Escritura de Compra e Venda" ou simplesmente "Escritura", trata-se de um contrato oficial celebrado entre o vendedor e o comprador, com a intervenção de um notário público.
A Escritura Pública de Venda de Imóvel inclui informações relevantes sobre a transação, tais como:
1. Identificação das partes envolvidas: Nome completo, número de identificação fiscal (NIF) e domicílio das partes (vendedor e comprador).
2. Descrição detalhada do imóvel: Endereço completo do imóvel, informações sobre a sua natureza (ex.: casa, apartamento, terreno), dados de registo e matrícula do imóvel.
3. Condições de venda: Valor acordado para a venda do imóvel, forma de pagamento, prazos e condições especiais (se aplicável).
4. Direitos e obrigações das partes: Estabelecimento das responsabilidades e deveres do vendedor e do comprador, incluindo encargos, taxas, impostos e eventuais cláusulas especiais.
5. Certidões e documentos anexos: Anexação de documentos obrigatórios, como o Certificado Energético, a Caderneta Predial, a Licença de Utilização, entre outros.
A Escritura Pública de Venda de Imóvel é realizada em presença do notário público, que garante a legalidade do ato, confere autenticidade ao documento e registra a transação no Registo Predial. Após a assinatura da escritura, o imóvel é transferido oficialmente para o comprador, que passa a ser o novo proprietário.
É importante ressaltar que a Escritura Pública de Venda de Imóvel é um procedimento legal exigido para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária em Portugal. Recomenda-se sempre contar com o apoio de um advogado especializado ou solicitador para auxiliar no processo e garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente cumpridos.
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